FUTEBOL E OPINIÃO






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domingo, 16 de novembro de 2014

GUERRA DO CAFÉ, GERA 24 PUNIÇÕES

Confusão iniciou após provocação do técnico do Brasil, a funcionários
do Londrina. Foto: Robson Vilela.
A confusão que aconteceu no jogo de volta da semifinal da Série D, entre Londrina e Brasil de Pelotas no inicio do mês de novembro, na qual terminou empatada em 2 a 2.
O tumulto gerou 24 punições no total, a mais pesada foi para cima do clube. O alviceleste foi punido com a perda de quatro mandos de campo, dois deles sem torcida. E uma multa de 20 mil reais.
A maioria das punições se encairaxam nos artigos 257 e 258 e somente um se encaixou no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
ARTIGO 250: Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente.
ARTIGO 257: Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.
ARTIGO 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste código.
Abaixo segue a lista de jogadores e membros das comissão tecnicas que foram punidos:

LONDRINA
Allan Vieira: O lateral-esquerdo foi punido em sete jogos, o atleta foi julgado nos artigos 257 e 258.
Anderson: O meia foi punido em seis jogos, o atleta foi julgado no artigo 258.
Bidía: O volante foi punido com seis jogos de suspensão, no artigo 257.
Claúdio Tencati: O técnico do Tubarão foi julgado no artigo 258, e punido em um jogo de suspensão.
Diego Prates: O outro lateral-esquerdo foi punido em seis jogos, no artigo 258.
Guilherme Amorim: O zagueiro de 21 anos, foi julgado no artigo 257 e punido com seis jogos de suspensão.
Hiago: O jovem atacante foi julgado no artigo 257, e foi suspenso por seis partidas.
Leonardo Dagostini: O último reforço do LEC na Série D, foi punido em seis jogos no artigo 258.
Madison: O atacante foi punido com dois jogos de suspensão, pois foi julgado no artigo 250.
Marcelo Barbosa Rockenbach: O massagista foi punido em três jogos de suspensão, no artigo 257.
Marcelo Rangel: O goleiro reserva do alviceleste, foi punido em seis jogos no artigo 257.
Robinho: O meia foi julgado no artigo 257, e punido com seis jogos de suspensão.

BRASIL DE PELOTAS
Alex Kessa: O auxiliar técnico foi punido em seis jogos de suspensão, no artigo 257.
Brock: O lateral foi punido em seis jogos, no artigo 257.
Cirilo: O zagueiro foi julgado no artigo 257 e foi punido em seis jogos.
Eder: O meia foi punido com seis jogos de suspensão, no artigo 257.
Gustavo Papa: O experiente atacante foi punido em seis jogos, no artigo 257.
João Beschoner: O preparador físico foi punido em três jogos, no artigo 257.
Márcio Jonatan: O atacante teve a maior punição entre os julgados, pegou um gancho de dez jogos, no artigo 257.
Nunes: O meia também foi julgado no artigo 257, e pegou seis jogos de suspensão.
Paulo Sérgio Tatu: O mordomo e massagista do rubro-negro pelotense, foi julgado no artigo 257 e punido com três jogos de suspensão.
Rogério Zimmermann: O comandante do Xavante foi punido com um jogo de suspensão, no artigo 258.
Zotti: O meia do xavante foi punido em seis jogos, julgado no artigo 257.

Matéria de: Douglas Santos
Fonte: Site da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

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